sábado, maio 18, 2024
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Herança: Como funciona a partilha de imóveis entre os filhos?

Quando se trata de herança e como funciona a partilha de imóveis entre os filhos, é normal que algumas dúvidas pairam sobre a cabeça dos interessados.

No entanto, com um pouco de pesquisa e informações claras, é possível entender melhor o assunto de maneira simples.

Por isso, separamos algumas informações importantes para ajudar você a se inteirar melhor dos detalhes e minúcias desse assunto.

Por isso, se você precisa ou deseja saber mais sobre isso, sugerimos que fique com a gente e não deixe de acompanhar até o final para não perder nenhum detalhe!

Herança: Quem entra na partilha?

É comum que os herdeiros de um falecido fiquem atordoados com tantos detalhes e trâmites necessários para se dar conta da herança.

Afinal, perder o pai ou a mãe, pode ser uma situação complicada, por si só. O que dificulta ainda mais a clareza para buscar informações a respeito da partilha dos bens deixados pelo ente que partiu.

No entanto, o processo e as leis são bastante claros, a respeito de como fazer essa divisão.

O primeiro ponto importante a se ter em mente, é que todos os descendentes diretos do finado, têm direitos sobre os bens deixados por ele. Ou seja, não importa se seus irmãos são legítimos, fruto de relacionamentos passados ou até mesmo de relações extraconjugais. 

Se for comprovado que existe vínculo sanguíneo com o falecido, a pessoa deve entrar, em pé de igualdade aos demais, na divisão da herança.

Outro ponto importante, na hora de se considerar uma divisão dos imóveis, é a situação conjugal do falecido. Ou seja, se ele era solteiro, divorciado ou casado, afinal, cada situação necessita de um procedimento.

Caso o finado seja solteiro ou mesmo divorciado, seus imóveis devem ser divididos somente entre seus descendentes. Caso exista vínculo matrimonial vigente na data da morte, o cônjuge também terá direitos na partilha.

Quais são os direitos do cônjuge na divisão?

Caso seu pai ou mãe venha a falecer, o cônjuge sobrevivente tem direito a 50% dos bens do falecido.

Contudo, essa porcentagem pode se aplicar em situações diferentes, de acordo com o regime de bens em que o matrimônio deles foi firmado.

Por exemplo, se eles se casaram com comunhão universal de bens, todo o patrimônio de seu ente que faleceu deve passar por divisão ao meio e metade será do cônjuge e a outra metade dividida entre os filhos.

Já se o regime do matrimônio for de comunhão parcial de bens, o cônjuge também poderá receber 50% do patrimônio. No entanto, essa porcentagem só deverá ter aplicação sobre os bens adquiridos após o casamento.

No entanto, é necessário fazer um adendo: caso a atual união do finado tenha gerado filhos, o cônjuge terá direito a divisão em ambos os casos.

Como funciona a partilha dos imóveis entre os filhos?

Em suma, caso seu ente que faleceu não tenha deixado um testamento, a divisão deve ser feita da seguinte forma:

  • 50% será do cônjuge atual, ou seja, com quem o finado possuir laços matrimoniais válidos na data de sua morte;
  • 50% obedecerá à divisão entre seus descendentes.

A partilha deve ser feita de forma igualitária entre todos os descendentes diretos do falecido, independentemente se esse descendente provém de sua atual relação ou não.

Caso os bens do ente que faleceu esteja todo em investimento em imóveis, e haja a possibilidade de venda, a quantia arrecadada deve passar por divisão igual entre seus filhos, salvo a fatia que cabe ao cônjuge. 

Se não houver possibilidade de venda, é necessário que se faça uma avaliação de cada imóvel, para que se tenha clareza a respeito do valor comercial de cada um. Depois, caso haja um consenso entre os herdeiros, a divisão pode ser feita, ficando cada um com um imóvel, que se iguale aos seus irmãos.

Caso haja somente um imóvel, será necessário realizar a venda do mesmo, dividindo o espólio entre os irmãos de forma equivalente.

Se um dos herdeiros não possuir casa própria, e desejar morar na casa deixada por seu ente que faleceu, será necessário um contrato, registrado em cartório, e provavelmente, esse herdeiro terá que arcar com a mensalidade do aluguel, devida aos irmãos.

Em todo caso, será necessário que se faça um inventário de todo o patrimônio que o falecido possuía, antes mesmo de se decidir a respeito da partilha.

Com bom senso e um diálogo recíproco, a divisão dos imóveis pode se dar de forma simples e fácil. No entanto, é sempre bom consultar um advogado, para esclarecer exatamente o que será necessário fazer, e quais os próximos passos em relação a herança.