sexta-feira, abril 26, 2024

Construção Civil

Esta seção inclui a atividade genérica e especializada de construção de edifícios e obras de engenharia civil . Inclui novas obras, reparações, acréscimos, alterações, instalação em estaleiros de edifícios ou estruturas pré-fabricadas e construções de carácter temporário.

As obras gerais de construção envolvem a construção de complexos residenciais, edifícios de escritórios, lojas e outros edifícios públicos e de serviços, edifícios rurais, etc.,

Bem como a construção de obras de engenharia civil, como rodovias, estradas, pontes, túneis, ferrovias, campos de aviação, portos e outras obras hidráulicas, a construção de sistemas de irrigação e esgoto, plantas industriais, dutos e linhas de energia, instalações esportivas e assim por diante.

Estes trabalhos podem ser realizados por conta própria ou por conta de terceiros. Parte das obras ou todas podem ser subcontratadas. As unidades responsáveis ​​por uma obra como um todo também são classificadas nesta divisão.

Reparos em edifícios e obras de engenharia também estão incluídos.
Esta seção inclui a construção de edifícios como um todo, obras de engenharia civil, bem como obras de construção especializadas.

O aluguer de material de construção com operador é classificado como obra especializada realizada com esse equipamento.

Esta secção inclui também o desenvolvimento de projetos de construção de edifícios ou obras de engenharia civil através da aquisição de meios financeiros, técnicos e físicos para a criação de unidades imobiliárias.

Caso essas atividades não visem a venda posterior dos artefatos construídos (ou projetos realizados), mas sim a sua utilização, a unidade não deve ser classificada nesta seção, mas sim com base no tipo de categoria de uso, ou seja, imóveis, manufatura etc.