domingo, abril 28, 2024
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4 Motivos que levam um imóvel a leilão judicial

O leilão judicial é uma forma de negociação que acontece com frequência. É uma ótima opção para quem quer uma casa própria ou pretende investir em aluguéis.

Portanto, confira a seguir alguns dos motivos que podem levar um imóvel a leilão e como funciona o processo.

O que é um leilão judicial? 

O leilão é, basicamente, uma modalidade de venda em que o bem é vendido para quem estiver disposto a pagar mais. 

Nesse sentido, existem dois tipos de leilão de imóveis:

  • Leilão extrajudicial: É um tipo de leilão feito pelo proprietário inicial do imóvel. Acontece geralmente quando o comprador do imóvel deixa de pagar as parcelas;
  • Leilão judicial: É uma venda de bens feita pelo poder judiciário. Para que isso aconteça, é necessário primeiro haver um processo. 

Como ocorre um leilão judicial? 

Primeiramente, para se fazer um leilão judicial, o poder público publica um edital com as seguintes informações:

  • A descrição do bem e suas características, além da situação do imóvel com seus registros;
  • O valor do bem avaliado, como também o preço mínimo dele;
  • As condições de pagamento;
  • O local onde o imóvel está;
  • A identificação da documentação do processo;
  • O local, dia e hora do leilão, se for presencial. Se for online, o endereço eletrônico em que será realizado o leilão e o horário;
  • Se ainda há algum processo pendente, ônus ou recurso sobre o bem a ser leiloado.

Assim, qualquer pessoa física pode participar de um leilão judicial, exceto aquelas previstas em lei, como por exemplo:

  • Os advogados de qualquer uma das partes;
  • Os leiloeiros encarregados de leiloar os bens;
  • Os servidores públicos que trabalham para a entidade governamental que está fazendo o leilão.

Durante o leilão, não é permitido fazer lances abaixo do preço mínimo que consta no edital.  Se não houver lances na primeira parte do leilão, acontece a segunda parte, em que reduz-se o valor mínimo do imóvel.

Motivos que levam um imóvel a leilão judicial

Vários são os motivos que podem levar um imóvel a leilão judicial. Os mais comuns são dívidas como pensões alimentícias e financiamentos. Confira a seguir:

Dívidas judiciais 

Dívidas judiciais não pagas podem fazer com o imóvel do proprietário seja levado a leilão judicial. Afinal, o dinheiro da venda pode ser usado para quitá-las. 

Assim, as principais dívidas judiciais que podem levar um imóvel a leilão são:

  • Pensão alimentícia: O não pagamento de pensão alimentícia, além de ser crime inafiançável, ainda pode fazer com que seu imóvel seja leiloado para o pagamento da dívida;
  • Dívidas trabalhistas: Se o dono da empresa não pagar os direitos dos seus funcionários seu imóvel pode ser penhorado. E se, mesmo assim, ele ainda não pagar, o imóvel irá a leilão;
  • Financiamentos: Se o proprietário não estiver cumprindo com os pagamentos acordados, a instituição pode tomar o bem de volta. E então, colocá-lo em leilão para quitar as dívidas.

Partilha de inventário 

Imóveis que ficaram como herança podem ir a leilão em um processo de inventário. Assim, os herdeiros dividem o valor do bem que foi leiloado. 

Nesse sentido, para que isso aconteça, o processo precisa seguir as seguintes etapas:

  • O inventário: É o momento em que se faz a mensuração de todos os bens do falecido;
  • A partilha dos bens: Nesse momento, os herdeiros precisam entrar em consenso a respeito da venda do imóvel. Após isso, o juiz autoriza a alienação do bem em leilão. Após isso, os herdeiros partilham o valor da venda.

Busca e apreensão em processo de cobrança 

De fato, outro motivo que pode levar um bem a leilão judicial é a busca e apreensão em processo de cobrança.

Por exemplo, se o proprietário usou o imóvel como garantia de um empréstimo. A inadimplência prolongada pode fazer com que o credor o coloque em leilão para fazer o pagamento da dívida.

Extinção da propriedade em condomínio

Uma extinção de condomínio é feita quando duas ou mais pessoas são proprietárias de um imóvel, mas não querem mais partilhá-lo. Assim, elas podem fazer acordos como:

  • Vender o bem e partilhar o valor da venda;
  • Alugar o imóvel e dividir os lucros do aluguel.

Entretanto, nem sempre é possível chegar a um acordo que beneficie ambas as partes. Assim, as partes podem entrar em um processo judicial.  Nesse processo, as partes buscarão uma forma vantajosa para ambos de extinguir o condomínio.

Porém, se ainda assim não houver um acordo, o juiz pode autorizar um leilão judicial. Assim, os antigos proprietários vão partilhar entre si o valor da venda.

Por fim, agora que você já sabe as principais informações a respeito de leilão judicial de imóveis, comente aqui. Já lidou com alguma dessas situações? Já comprou algum imóvel em leilão?

Ademais, é importante lembrar que para cada um desses processos, a orientação de um advogado é essencial. Esse profissional vai poder lhe dar todas as orientações necessárias a respeito do leilão judicial.