4 Motivos que levam um imóvel a leilão judicial
O leilão judicial é uma forma de negociação que acontece com frequência. É uma ótima opção para quem quer uma casa própria ou pretende investir em aluguéis.
Portanto, confira a seguir alguns dos motivos que podem levar um imóvel a leilão e como funciona o processo.
O que é um leilão judicial?
O leilão é, basicamente, uma modalidade de venda em que o bem é vendido para quem estiver disposto a pagar mais.
Nesse sentido, existem dois tipos de leilão de imóveis:
- Leilão extrajudicial: É um tipo de leilão feito pelo proprietário inicial do imóvel. Acontece geralmente quando o comprador do imóvel deixa de pagar as parcelas;
- Leilão judicial: É uma venda de bens feita pelo poder judiciário. Para que isso aconteça, é necessário primeiro haver um processo.
Como ocorre um leilão judicial?
Primeiramente, para se fazer um leilão judicial, o poder público publica um edital com as seguintes informações:
- A descrição do bem e suas características, além da situação do imóvel com seus registros;
- O valor do bem avaliado, como também o preço mínimo dele;
- As condições de pagamento;
- O local onde o imóvel está;
- A identificação da documentação do processo;
- O local, dia e hora do leilão, se for presencial. Se for online, o endereço eletrônico em que será realizado o leilão e o horário;
- Se ainda há algum processo pendente, ônus ou recurso sobre o bem a ser leiloado.
Assim, qualquer pessoa física pode participar de um leilão judicial, exceto aquelas previstas em lei, como por exemplo:
- Os advogados de qualquer uma das partes;
- Os leiloeiros encarregados de leiloar os bens;
- Os servidores públicos que trabalham para a entidade governamental que está fazendo o leilão.
Durante o leilão, não é permitido fazer lances abaixo do preço mínimo que consta no edital. Se não houver lances na primeira parte do leilão, acontece a segunda parte, em que reduz-se o valor mínimo do imóvel.
Motivos que levam um imóvel a leilão judicial
Vários são os motivos que podem levar um imóvel a leilão judicial. Os mais comuns são dívidas como pensões alimentícias e financiamentos. Confira a seguir:
Dívidas judiciais
Dívidas judiciais não pagas podem fazer com o imóvel do proprietário seja levado a leilão judicial. Afinal, o dinheiro da venda pode ser usado para quitá-las.
Assim, as principais dívidas judiciais que podem levar um imóvel a leilão são:
- Pensão alimentícia: O não pagamento de pensão alimentícia, além de ser crime inafiançável, ainda pode fazer com que seu imóvel seja leiloado para o pagamento da dívida;
- Dívidas trabalhistas: Se o dono da empresa não pagar os direitos dos seus funcionários seu imóvel pode ser penhorado. E se, mesmo assim, ele ainda não pagar, o imóvel irá a leilão;
- Financiamentos: Se o proprietário não estiver cumprindo com os pagamentos acordados, a instituição pode tomar o bem de volta. E então, colocá-lo em leilão para quitar as dívidas.
Partilha de inventário
Imóveis que ficaram como herança podem ir a leilão em um processo de inventário. Assim, os herdeiros dividem o valor do bem que foi leiloado.
Nesse sentido, para que isso aconteça, o processo precisa seguir as seguintes etapas:
- O inventário: É o momento em que se faz a mensuração de todos os bens do falecido;
- A partilha dos bens: Nesse momento, os herdeiros precisam entrar em consenso a respeito da venda do imóvel. Após isso, o juiz autoriza a alienação do bem em leilão. Após isso, os herdeiros partilham o valor da venda.
Busca e apreensão em processo de cobrança
De fato, outro motivo que pode levar um bem a leilão judicial é a busca e apreensão em processo de cobrança.
Por exemplo, se o proprietário usou o imóvel como garantia de um empréstimo. A inadimplência prolongada pode fazer com que o credor o coloque em leilão para fazer o pagamento da dívida.
Extinção da propriedade em condomínio
Uma extinção de condomínio é feita quando duas ou mais pessoas são proprietárias de um imóvel, mas não querem mais partilhá-lo. Assim, elas podem fazer acordos como:
- Vender o bem e partilhar o valor da venda;
- Alugar o imóvel e dividir os lucros do aluguel.
Entretanto, nem sempre é possível chegar a um acordo que beneficie ambas as partes. Assim, as partes podem entrar em um processo judicial. Nesse processo, as partes buscarão uma forma vantajosa para ambos de extinguir o condomínio.
Porém, se ainda assim não houver um acordo, o juiz pode autorizar um leilão judicial. Assim, os antigos proprietários vão partilhar entre si o valor da venda.
Por fim, agora que você já sabe as principais informações a respeito de leilão judicial de imóveis, comente aqui. Já lidou com alguma dessas situações? Já comprou algum imóvel em leilão?
Ademais, é importante lembrar que para cada um desses processos, a orientação de um advogado é essencial. Esse profissional vai poder lhe dar todas as orientações necessárias a respeito do leilão judicial.