terça-feira, setembro 24, 2024
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LTCAT: O que é, para o que serve e como conseguir esse documento?

Para garantir uma aposentadoria especial, o LTCAT é uma forma de comprovar as condições de trabalho do contribuinte.

Ter em mãos o Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) é importante para cidadãos que buscam a aposentadoria especial, benefício previdenciário dos trabalhadores que executaram suas atividades em ambientes nocivos, comprometendo a sua saúde física.

O trabalhador que esteve sob essas condições em níveis acima dos permitidos acima da lei, deve comprová-las, com o LTCAT, documento feito por um médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.

Porém, com a Reforma da Previdência de 2019, foi estipulado também uma idade mínima para receber o benefício especial:

  • 60 anos de idade e 25 anos de trabalho nocivo;
  • 58 anos de idade e 20 anos de trabalho nocivo;
  • 55 anos de idade e 15 anos de trabalho nocivo.

Entenda mais sobre o LTCAT e como conseguir o documento neste artigo!

O que é LTCAT?

Como foi explicado brevemente acima, o LTCAT é um documento comprobatório que, apresenta evidências que um trabalhador esteve em condições insalubres por muito tempo. Costuma ser um documento extenso escrito por um médico do trabalho ou por um engenheiro de segurança.

O laudo é regulamentado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e sua previsão encontra-se na Lei n° 8213/91. Quem determina o que é nocivo é o Ministério do Trabalho, a partir da lista presente na Norma Brasileira Regulamentadora (NBR) n° 15.

Nem todas as atividades insalubres entram em casos de aposentadoria especial. Leva-se em consideração os limites do corpo humano às condições de cada caso; por isso, é importante um médico para auxiliar em exames e consultas. 

Os agentes nocivos considerados pela NBR são:

  • Ruído;
  • Calor;
  • Radiações Ionizantes;
  • Condições Hiperbáricas;
  • Radiações não ionizantes;
  • Vibrações;
  • Frio;
  • Umidade;
  • Agentes Químicos;
  • Poeiras Minerais;
  • Agentes biológicos.

O que deve conter no LTCAT?

Como é um documento regido por uma regulamentação, alguns pontos devem estar presentes para cumprir os requisitos oficiais e garantir a integridade das informações:

  • Identificação da empresa responsável pelo trabalhador (casos CLT) ou o serviço prestado pelo autônomo;
  • Características e as condições dos ambientes de trabalho;
  • Indicar como as condições afetaram negativamente o trabalhador;
  • Metodologias usadas pelos profissionais;
  • Vias de absorção, intensidade, duração e frequência do contato;
  • Formas de prevenção e controle que poderiam ter sido usadas para controlar a situação;
  • Assinatura do médico ou do engenheiro de segurança do trabalho;
  • Data da avaliação do paciente.

Para o que serve?

O documento é importante para comprovar ao INSS que o trabalhador deve receber o benefício previdenciário. Também informa as condições de trabalho que as empresas estão oferecendo, dando autonomia para que os fiscalizadores de segurança de trabalho interfiram e imponham normas de segurança.

A empresa responsável pelo caso, deverá prestar contas para a previdência social e, em alguns casos, pagar multas por não cumprir com as normas trabalhistas. 

Como conseguir o documento?

Para conseguir o LTCAT, o trabalhador deve pedir para a empresa, mas em alguns casos, o empregador se recusa a entregar o documento. Nesse caso, o trabalhador deve comprovar que está em busca dele, mas está sofrendo com negligência. Caso a empresa conceda, o processo é o seguinte:

  • Solicitar o LTCAT, através de um e-mail para o empregador, para ter provas documentadas do pedido;
  • Enviar o pedido por uma carta com Aviso de Recebimento;
  • Levar a documentação física para o RH e pedir para ser carimbado com dia do recebimento e responsável pelo recebimento;
  • Fazer uma notificação extrajudicial em um Cartório de Registro de Títulos e Documentos.

A produção do documento só será feita após uma inspeção no ambiente de trabalho.

Quando o trabalhador é autônomo, é mais burocrático, pois nem sempre seu trabalho é reconhecido como serviço laboral. Além disso, o próprio trabalhador deverá se responsabilizar por contratar o médico ou engenheiro de segurança do trabalho para assinar seu LTCAT.